SOMOS ÁTOMOS DE DEUS

SOMOS ÁTOMOS DE DEUS

terça-feira, 31 de maio de 2011

FECUNDAÇÃO ESPIRITUAL (poema)

               




               FECUNDAÇÃO  ESPIRITUAL

                                          (Jonas Serafim)

Do simples átomo divino
formou-se a molécula da vida
definindo a estrutura da célula
que criou um tecido em todo universo
e com a união desses componentes
gerou um sistema de órgãos
que passou a ser um organismo vivo e complexo.


No tempo determinado da reprodução
houve a fecundação espiritual
- e acontece em toda fecundação -
os gametas se unem e evoluem
formando um ser integral
perpetuando o gene original
no processo de toda a gênese.

****************************************************************

segunda-feira, 23 de maio de 2011

sábado, 21 de maio de 2011

CONCEPÇÕES E CONTEÚDOS DO ENSINO RELIGIOSO



Cocepção de ensino religioso no FONAPER: 

Trajetórias de um conceito em construção


O FONAPER, durante seus 15 anos de existência (1995-2010), vem realizando
 significativos esforços relativos à ampliação, aprofundamento e efetivação de 
uma concepção de ER enquanto parte integrante da formação básica do
cidadão (Lei nº 9.475/97), reconhecido como uma das áreas de conhecimento
que compõem a base nacional comum (Resolução CNE/CEB nº 2/98 e
Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010).
Esse entendimento levou o FONAPER a propor um objeto de estudo, objetivos,
encaminhamentos didáticos e metodológicos, eixos de conteúdos e pressupostos
para avaliação, buscando sustentação epistemológica e pedagógica para o ER,
o qual constantemente é desafiado a mostrar sua importância na superação de
preconceitos, no tratamento adequado às culturas e grupos religiosos silenciados,
invisibilizados, negados e/ou exotizados.
Desde o seu primeiro Estatuto, o FONAPER defende uma concepção de ER
focalizada em oportunizar aos educandos o acesso ao conhecimento religioso
e não às formas institucionalizadas de religião, pois essas são entendidas
 como competências estritamente das confissões e tradições religiosas,
promovendo, assim, uma ruptura histórica com as concepções confessionais
e interconfessionais que demarcaram o caráter histórico da disciplina.
Na sua Carta de Princípios, elaborada quando da sua instalação, o Fórum 
orientaria suas as ações e atividades buscando a garantia que a Escola,
ofereça Ensino Religioso ao educando, em todos os níveis de escolaridade, 
respeitando as diversidades de pensamento e opção religiosa e cultural do
 educando.
Segundo essa carta de princípios, o FONAPER caracteriza-se como um espaço 
pedagógico que visa a garantir o direito do educando em conhecer e valorizar a
 diversidade do fenômeno religioso enquanto substrato cultural e patrimônio da
humanidade, bem como dar lugar para reflexões e propostas de encaminhamentos
 para a implementação do ER sem discriminação de qualquer natureza.
Estando o ER excluído do movimento para elaboração dos Parâmetros Curriculares 
Nacionais (PCN) encadeado pelo MEC, FONAPER, em meados de 1996 e 1997, 
elaborou os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (PCNER),
 visando à construção de um currículo de ER a partir da perspectiva da
 Lei nº 9.475/97, 
a qual alterou o art. 33 da LDB n° 9.394/1996.
A concepção que perpassa os PCNER apresenta significativos avanços no trato 
pedagógico da diversidade cultural religiosa, reconhecendo que a escola não é
espaço para a doutrinação de uma ou mais denominações religiosas, mas sim
um lugar para a socialização dos conhecimentos produzidos pela humanidade 
nas diferentes culturas, incluindo nesses, o conhecimento religioso, que é
também 
um conhecimento humano.
Para alcançar os objetivos propostos ao Ensino Religioso, os PCNERs
 apresentam
cinco (5) eixos organizadores dos conteúdos, que indicam os conteúdos
programáticos
de cada ciclo ou série do Ensino Fundamental:

1. Culturas e Tradições Religiosas (filosofia da tradição religiosa; história
 datradição religiosa; sociologia da tradição religiosa; psicologia da tradição
religiosa);

2. Escrituras Sagradas e/ou Tradições Orais (revelação; história das narrativas
 sagradas; contexto cultural; exegese);

3. Teologias (divindades; verdades de fé; vida além da morte); 4) Ritos (rituais;
 símbolos; espiritualidades);

4. Ritos (práticas celebrativas religiosas; simbologias; espiritualidades);

5. Ethos (alteridade; valores; limites).
    

  * Obs.: Basicamente a humanidade ensaiou quatro (4) respostas possíveis
 como norteadoras do sentido da vida além morte:
      
      1. a Ressurreição

      2. a Reencarnação

      3. o Ancestral

      4. o Nada   

Os PCNER apresentaram uma proposta inovadora frente aos paradigmas de uma
realidade educacional marcada por tentativas de homogeneização religiosa. Sinaliza
 para processos educacionais significativos que revelam o desejo de libertação de
 uma concepção monocultural, cristalizada e historicamente limitada a contemplar
 a "maioria".
Apresenta uma proposta desafiadora para os dias atuais em contextos educacionais,
 culturais e sociais do Brasil, que precisam, podem e devem avançar em direção
 ao (re)conhecimento da diversidade cultural e religiosa.
Após ter elaborado os PCNER, o Fórum dedicou-se à produção do documento
Ensino Religioso: Referencial Curricular do Ensino Religioso para a Proposta
 Pedagógica da Escola (Caderno Temático nº 1), a fim de contribuir para que as
 escolas do Brasil pudessem elaborar as suas propostas pedagógicas em
consonância com os PCNER e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental.
A concepção de ER que perpassa o Caderno Temático 1 apresenta-se como
 complementar aos avanços presentes nos PCNER, garantindo o ER como parte
integrante da formação básica do cidadão, assegurado o respeito à diversidade
cultural e religiosa do Brasil, sem quaisquer formas de proselitismo. Tal concepção
 não está vinculada à fé explícita, como adesão a uma determinada tradição
 religiosa, mas aos elementos do "fenômeno religioso no cotidiano da vida,
 objetivando compreender a busca do Transcendente e o sentido da vida que 
oferecem critérios e segurança ao exercício responsável dos valores universais 
da cidadania" (FONAPER, 2000, p. 8).
No intuito de fomentar a formação de professores para o ER no Brasil, o FONAPER,
 produziu 12 Cadernos para o Curso de Extensão a Distância denominado Ensino
 Religioso: capacitação para um novo milênio.
Esses Cadernos ampliaram significativamente a concepção de ER por
apresentarem 
elementos até então pouco contextualizados e sistematizados. Apresentam a 
trajetória do ER desenvolvida a partir e por meio das múltiplas relações no contexto
 político-educacional, além de contribuir com fundamentos teórico-metodológicos
 para o desenvolvimento da docência em Ensino Religioso.
Os Cadernos reforçam significativamente o papel da escola frente a implantação 
do ER ao afirmarem que a ela compete garantir o acesso ao conhecimento religioso, 
a seus componentes epistemológicos, sociológicos e históricos. Pode, naturalmente,
servir-se do fenômeno religioso e de sua diversidade, sem, contudo, erigir uma ou
outra forma de religiosidade em objeto de aprendizagem escolar. Na aula de Ensino
 Religioso os educandos têm que ter acesso ao conhecimento religioso, não aos 
preceitos de uma ou de outra religião.
Nas concepções anteriores, o ER, ao afirmar uma religião como única e verdadeira, 
acabava provocando a segregação dos grupos religiosos diferentes. Nesse sentido,
o conjunto dos 12 cadernos, em consonância com a legislação, acentua que cada
educando deverá ser aceito e respeitado independente da crença que possui. Com
 isso, o ER passa a ser um componente agregador, pois evangélicos, católicos,
 budistas, luteranos, candomblendistas, umbandistas, espíritas, islâmicos, judeus,
indígenas e membros de outras crenças e, inclusive, os que optam por não ter 
nenhuma crença têm a oportunidade de se sentarem lado a lado, estudarem, 
pesquisarem, socializarem e produzirem conhecimentos sem sofrerem 
discriminação.
Os referidos Cadernos são, nessa perspectiva, instrumentos que trazem 
significativas
contribuições no sentido de ampliar e aprofundar as discussões referentes ao
processo de construção do novo paradigma para o ER, em conformidade com a
 legislação em vigor.
O movimento desencadeado pelo Fórum, a partir de 2009, buscando a não
aprovação do Art. 11 do Acordo Brasil-Santa Sé, que trata do Estatuto Jurídico 
da Igreja Católica no Brasil, também revelaram a compreensão de Ensino Religioso
 compreendida. Nos diversos manifestos, documentos e pronunciamentos, 
o FONAPER defendeu que o ER é componente curricular do Ensino Fundamental,
 parte integrante da base nacional comum, cuja regulamentação se deu pela
 Lei nº 9.475/97. Desse modo, o Fórum ratificou a importância e a necessidade
 de a escola disponibilizar a seus educandos, no conjunto dos conhecimentos,
 conteúdos referentes à diversidade cultural religiosa do povo brasileiro, promovendo
 e exercitando a liberdade de concepções e a construção da autonomia e da
 cidadania, aspectos basilares de um Estado laico e democrático.
Nessa perspectiva o FONAPER, desde a sua instalação (1995), vem apresentando
e propondo à comunidade brasileira, que o ER não deve ser entendido como ensino
de uma religião ou das religiões no contexto escolar, mas sim uma disciplina
 embasada nas Ciências da Religião e da Educação. Enquanto componente
 curricular, ao considerar as diferentes vivências, percepções e elaborações que
integram o substrato cultural da humanidade, constitui-se rica fonte de 
conhecimentos que instigam, desafiam e subsidiam as diferentes gerações,
 oportunizando a liberdade de expressão religiosa e viabilizando desta forma, a
prática da "Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural" (UNESCO, 2001).
Portanto, o FONAPER entende que o ER, enquanto componente curricular deve
 atender à função social da escola, em consonância com a legislação do Estado
Republicano brasileiro que tem na sua base o respeito, a acolhida e a valorização
 das diferentes manifestações do fenômeno religioso no contexto escolar, a partir
de uma abordagem pedagógica que estuda, pesquisa e reflete a diversidade cultural 
religiosa brasileira, vedadas quaisquer formas de proselitismos. Assim, visa contribuir
na formação plena do cidadão, no contexto de uma sociedade cultural e 
religiosamente diversa, na qual todas as crenças e expressões religiosas precisam
e podem ser respeitadas.
As diferentes crenças, grupos e tradições religiosas, bem como a ausência delas, 
são aspectos da realidade que devem ser socializados e abordados como dados 
antropológicos e socioculturais, que podem contribuir na interpretação e na 
fundamentação das ações humanas.
Com isso, justifica-se que o ER, como as demais áreas do conhecimento, 
necessita de um tratamento didático-pedagógico adequado, a fim de organizar os
 conteúdos e trabalhá-los na perspectiva de construção de conhecimentos. Trata-se
do fazer pedagógico "em nível de análise e conhecimento na pluralidade cultural da 
sala de aula, salvaguardando, assim, a liberdade de expressão religiosa do educando"
(FONAPER, PCNER, 1997, p. 38).
A concepção de ER presente na atual legislação e nos documentos produzidos pelo
FONAPER é uma marca na história da educação brasileira e especificamente para o
 componente curricular do ER pois representa um salto significativo referente ao
 tratamento das diferentes identidades culturais e religiosas que transitam o 
cotidiano escolar.
Verifica-se nos últimos anos que as pesquisas e temáticas propostas e discutidas
 em eventos tanto do FONAPER quanto de outras instituições relacionadas e 
comprometidas com a pesquisa e a formação de docentes em ER, estão buscando
 novos paradigmas que se aproximam às discussões relacionadas à interculturalidade, 
aos direitos e deveres humanos, ao currículo e à formação docente sob novas 
perspectivas, a fim romper com os processos educacionais monoculturais, que 
reproduzem discriminações, preconceitos e silenciamentos no cotidiano escolar.
Nessa trajetória em busca da construção de um outro paradigma para o ER, 
destaca-se a ousadia do FONAPER em buscar outros olhares, perspectivas e
 desafios, integrando a diversidade cultural religiosa presente na sociedade e na 
escola brasileira.
Este texto é um recorte do artigo intitulado Concepção de Ensino Religioso no
FONAPER: trajetórias de um conceito em construção, de autoria do Prof. Adecir 
Pozzer, publicado na obraDiversidade Religiosa e Ensino Religioso no Brasil:
 memórias, propostas e desafios, publicada em 2010, em comemoração aos
 15 anos do FONAPER.



FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO


 


Histórico

O percurso do Ensino Religioso no Brasil passou por diferentes formas de
viabilização e expressão, segundo o contexto histórico, político e educacional
de cada época.
Desde meados do XVI, no Brasil-Colônia, o ensino da religião se constituiu
como um instrumento do colonizador, assegurado pela presença dos
Padres Jesuítas que catequizavam os povos indígenas, primeiros habitantes
desta terra. Mais tarde, essa mesma estratégia foi utilizada para com os
povos africanos, que aqui foram feitos escravos.
Até a Proclamação da República (1889), o ensino nas escolas sustentou-se
em fundamentos católicos, pois o Catolicismo era a religião oficial do Império.
Com a conseqüente separação entre Estado e Igreja, o ensino passou a ser
considerado laico, mas, no que se refere ao Ensino Religioso, o
enfoque continuou sendo confessional.
Com a promulgação da Constituição Brasileira de 1934, marcada por um
 intenso debate entre católicos e laicistas, o Ensino Religioso passou a
ser caracterizado como disciplina de matrícula facultativa, ministrado de
acordo com a convicção religiosa do aluno, constituindo matéria nos horários
normais das escolas públicas. Esse enunciado visava proteger a liberdade
religiosa e a confessionalidade como prática pedagógica.
Até o início da década de 1970, a doutrinação religiosa continuava a ser
praticada nas escolas públicas brasileiras. A partir de então, a educação
passou por uma ampla discussão, devido às mudanças sociais e políticas
vivenciadas neste período, principalmente a partir da LDBEN nº. 5.692/71.
No âmbito do Ensino Religioso, em alguns Estados brasileiros, as reflexões
 deram origem ao desejo de eliminar o enfoque catequético das aulas, almejando
 a formação integral dos educandos, por meio de um Ensino Religioso ecumênico,
que integrasse as diversas denominações religiosas cristãs.
Algumas experiências de acolhimento e respeito entre igrejas cristãs levaram,
posteriormente, a repensar novamente o Ensino Religioso, principalmente
buscando agora uma aproximação inter-religiosa. Grupos de educadores,
entidades religiosas, universidades e secretarias de educação, sentiam a
necessidade de encaminhar uma nova forma de ministrar o Ensino Religioso,
que acolhesse a diversidade cultural religiosa brasileira.
Em 1995, persistentes neste ideal, os participantes da vigésima nona
Assembléia Ordinária do Conselho de Igrejas para o Ensino Religioso–CIER,
que no ato comemorava seus 25 anos de experiência ecumênica, propõe a
instalação do Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso – FONAPER.
Neste ato, realizado em 26 de setembro, Dom Gregório Wasmeling, presidente
do CIER, após a abertura solene, abriu espaço para que fossem apresentadas
as quarenta e duas entidades educacionais e religiosas presentes, bem como
os professores e pesquisadores provenientes de quinze unidades da Federação.
Assim foi instalado FONAPER. Foram colhidas as sugestões para uma carta
de princípios que regeria o Fórum.
No dia 27 de setembro, os trabalhos tiveram início às oito horas, com a indicação
de uma Comissão de Trabalho, composta por um representante de cada
Unidade da
Federação, para elaborar a carta de princípios do Fórum. Simultaneamente,
aconteceram as palestras com os temas: a) Eco, Desenvolvimento e
 Espiritualidade,
 ministrada pela Professora Sueli Amália de Andrade (UFSC);
b)Espiritualidade na Cultura,
 ministrada pelo Professor Régis de Morais (UNICAMP).
No dia 28 de setembro a Comissão de Trabalho composta por
 Álvaro Sebastião
Teixeira Ribeiro (DF), Maria Augusta de Sousa (RN), Ângela Maria
Ribeiro Holanda (AL),
Maria Neusa C. Vasconcelos (RO), Pe. Luiz Lima (SP), Maria
Vasconcelos de Paula
 Gomes (MG), Vilma Maria G. Selhorst (MS), Risolêta Moreira
Boscardim (PR), Vicente
 Volker Egon Bohne (RJ), Werena Wittmam (AM), Carmem Izabel
 Carlos Silva (PB),
Arabelo Eunice Martins Maria Machado (PI), Pe. Rui Cavalcante
Barbosa (TO), Leonardo A.
Semeria Maurente (RS), Raul Wagner (SC), Carmencita Sejjuin (RJ),
Valdemar Hostin (RJ)
e Lizete Carmem Visser (PR), apresentou a proposta da carta de
princípios que,
após análise e retificações, foi aprovada pelos presentes.


AS SETE VERDADES DO BAMBU