SOMOS ÁTOMOS DE DEUS

SOMOS ÁTOMOS DE DEUS

quinta-feira, 30 de junho de 2011

ECOLOGIA SOCIAL - LEONARDO BOFF

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,    
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,    
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,    
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,    
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,    
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,    
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   

A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.    
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.    
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.    
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.    
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.    
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.    
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.    
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.    
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.    
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.    
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.    
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.    
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.    
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.    
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.    
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.    
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.    
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.    
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

O FOGO COMO SÍMBOLO SAGRADO

O Simbolismo do Fogo Através do Tempo, Culturas e Religiões

A origem da sociedade humana, como a conhecemos atualmente, ocorreu a partir do momento em que o Homem passou a dominar o fogo. Antes do domínio do fogo, o Homem vivia de maneira similar às demais espécies animais, com uma incipiente capacidade de comunicação e com uma pequena organização social – reflexos de um intelecto pouco desenvolvido. A partir do domínio do fogo o cérebro humano desenvolveu-se abruptamente, proporcionando um salto qualitativo na nossa vida.
Fogo Na NaturezaAntes das técnicas de controle e propagação do fogo, o Homem estava sujeito a ter e utilizar esse elemento apenas quando ocorriam queimadas por causas naturais, especialmente pelas descargas elétricas dos raios.
O domínio do fogo permitiu inúmeros avanços, dentre os quais: possibilitou que os grupos familiares estivessem ativos durante a noite; permitiu o preparo de alimentos e bebidas; foi usado em caçadas e no afugentamento de animais e grupos rivais; passou a ser empregado na agricultura e pecuária, servindo para limpeza de áreas; e foi amplamente empregado na fundição de metais. Além da grande importância do fogo através de seus múltiplos usos na atividade prática do dia-a-dia do Homem deve-se considerar também um outro aspecto extremamente relevante em relação ao fogo e a História da humanidade, que se trata de seu valor simbólico para diferentes povos e culturas.
O fogo não fala aos animais, mas, fala ao homem. Ante o fogo, o animal se espanta e foge, mas o homem espanta-se e aproxima-se. É que entre ele e o fogo, há alguma coisa que os irmana. Em todos os povos, o fogo é objeto de culto, e do culto mais profundo. É o homem o único ser que se apropria do fogo e o domina, sem dominá-lo. Misto de bem e de mal, o homem dirige-o apenas buscando-lhe o bem que ele oferece. E a lenda de Prometeu expressa bem a significação que o fogo tem, na formação do próprio homem. Os raios solares, fonte da vida, encontram no fogo algo que se lhes assemelha. A luz solar ilumina a terra e o fogo também ilumina, embora em grau menor. O fogo é assim o símbolo do sol, que é o símbolo do Ser Supremo.
O culto do fogo encontramo-lo em todos os povos, nos lares, nas lareiras dos romanos, nas nossas noites de São João, em todos os rituais à volta do fogo, dos diversos povos. É a chama mantida pelas vestais, a chama dos lares, que simboliza a família. E a casa em que o fogo morreu e se extinguiu, perdeu a sua potência, por isso ainda conservamos, sem bem compreender o seu significado, o fogo aceso nas igrejas, as piras dos atletas, as velas acesas dos templos, como encontramos também as flamires dos romanos, a vesta, o fogo do Estado, cujas sacerdotisas, as vestais, amparavam e serviam.
O fogo do lar recebe seu culto por motivos sociais. É considerado como um ser de natureza superior, ao qual se oferecem também oferendas de alimentos, e o qual era conservado com respeito, e honrado com cerimônia, sobretudo nas festas de casamento, onde devia acender-se o fogo de um novo lar. O culto do fogo, como grande força elementar, parece que não é separável do culto ao sol, até tal ponto que as festas do sol e da vida eram ao mesmo tempo festas do fogo. O culto restante compreendia o sol e o fogo, e a cerimônia do novo fogo, mediante a fricção das madeiras, verificava-se especialmente nas festas dos solstícios.
Nos gregos, há Apolo como o deus originário da luz e do fogo, que era venerado numa labareda sobre um trípode e que servia para se fazerem os oráculos, como entre os persas. Também era considerado protetor do fogo do lar, da cidade, das colônias e também dos rebanhos.
Hefaístos, nos gregos, era o deus do fogo material e do fogo da forja. A Héstia, deusa do fogo, particularmente do lar, também protetora do fogo da cidade e do Estado, eram dadas oferendas, antes e após cada sacrifício.
Corresponde-lhe, nos romanos, o deus Vulcano, deus do fogo, da forja, do incêndio, do fogo destruidor, mas também da família, do Estado, do lar. Sobre a família e o Estada pela Vesta, servida pelas virgens vestais, as encarregadas do fogo sagrado, da cidade e do Estado.
Entre os germânicos, a figura misteriosa e dúplice de Loki, mais próxima a Vulcano do que a Agni-Apolo, por seu caráter vivo e astuto, apresenta uma nota especial, que se explica pela influência da figura cristã de Lúcifer.
Flechas incendiárias eram atiradas em direção ao sol por ocasião de um eclipse, o que revela um desejo de domínio mágico do sol, entre tribos peruanas.
Há tribos árabes que acendem as fogueiras e saltam, repetindo o salto sete vezes. Além de julgarem o fogo purificador, também usam as cinzas das fogueiras como benéficas, e passam-nas pelo corpo e cabeça.
No Zoroastrismo, o fogo é um símbolo da sabedoria e luz divina. Os templos religiosos do Zoroastrismo, onde se desenrolam as cerimônias e se celebram os festivais próprios da religião, são conhecidos como Templos de Fogo. Os Templos de Fogo mais importantes do Irão e da Índia mantêm uma chama de fogo sagrado a arder perpetuamente.
Uma outra história, de origens helênicas, é a da ave Fênix, que sem o fogo não poderia nunca ressurgir das cinzas e voltar para a cidade de Heliópolis.
Na doutrina Hindu, que lhe confere fundamental importância. Agni, Indra e Surya são os fogos dos mundos terrestre, intermediário e celeste(ou seja, o fogo comum, o raio e o Sol). Além disso, existem ainda dois fogos: O da penetração ou absorção (Vaishvanara), e o da destruição (outro aspecto de Agni.).
Os taoístas entram no fogo para liberar-se do condicionamento humano, apoteose a propósito da qual não se pode deixar de evocar a Elias, e sua carruagem de fogo ou São Martinho que diz; “O Homem é fogo, sua lei, como a de todos os fogos é a de dissolver (seu invólucro) e unir-se ao manancial do qual está separado”.
O Candomblé apresenta dentre as suas inúmeras divindades (Orixás), uma forte relação com os elementos da natureza: ar, terra, água e fogo. Xangô (mais popular entidade do Candomblé) é miticamente um rei, alguém que cuida da administração, do poder e, principalmente, da justiça. Ele tem o fogo como seu principal elemento natural. Os adeptos do Candomblé realizam inúmeras festividades ao longo do ano, muitas das quais, em presença de fogueiras e chamas.
Na Bíblia Sagrada, existem dezenas de referências ao fogo, muitas das quais o tratando de forma simbólica. Uma das mais marcantes referências do fogo na Bíblia trata-se da sua associação à presença Divina na vida do cristão. Logo após a crucificação e ascensão de Cristo aos céus os apóstolos permaneceram reunidos em oração. Naquele momento de intensa devoção todos foram cheios da presença do Espírito Santo que estava manifesto sobre suas cabeças como pequenas labaredas de fogo (ver Atos dos Apóstolos 02: 2-4).
O símbolo do fogo purificador e regeneradordesenvolve-se do Ocidente ao Japão. A liturgia católica do fogo novo é celebrada na noite de Páscoa (Para quem não viu recomendo a Missa no Mosteiro dos Beneditinos que começa às 22 Horas do Sábado de Aleluia). A do Xintó (Japão) coincide com a renovação do Ano. Há ainda as línguas de fogo do Pentecostes.
O Alquimista, que fabrica a imortalidade à chama de seu fornilho, que deve ser compreendido como o fogo do cadinho interior, que corresponde ao plexo solar e ao manipura-chakra, que os iogues colocam sob o signo de fogo. Esse é o fogo que não queima do hermetismo ocidental, ablução, purificação alquímica simbolizada pela Salamandra.
O Buda substitui o fogo sacrifical do hinduísmo pelo fogo interior, que é ao mesmo tempo, conhecimento penetrante, iluminação e destruição do invólucro:Atiço em mim uma chama… Meu coração é a lareira e a chama é o Self (eu) domado.Os Upanixades asseguram, paralelamente, que queimar pelo lado de fora não é queimar. Daí o símbolo da Kundalini ardente na Ioga hindu, e o do fogo interior no tantrismo tibetano.
O Aspecto destruidor do fogo implica também evidentemente, um lado negativo; e o domínio do fogo é igualmente uma função diabólica. A propósito da forja, deve-se observar que seu fogo é a um só tempo celeste e subterrâneo, instrumento do demiurgo e de demônio. A queda de nível é representada por lúcifer. Portador da Luz celeste, no momento que é precipitado nas chamas do inferno; fogo que queima sem consumir embora exclua para sempre a possibilidade de regeneração.
Nas tradições celtas tem-se, a respeito do fogo como elemento ritual e simbólico, somente informações indiretas. Na Irlanda por exemplo, os textos fazem menção unicamente a festividade denominada Beltane , que se realizava no 1º de maio, data que marca o início do verão naquele local. Nessa ocasião, os druidas acendiam grandes fogueiras – o Fogo de Bel – (adaptado pela Igreja para Belzebu) e faziam passar o gado por entre elas, a fim de preservá-lo das epidemias. Mais tarde, essas fogueiras druídicas foram substituídas pela de São Patrício (O Grande Apóstolo Missionário da Irlanda, que segundo a história, teria acendido na véspera da Páscoa uma fogueira em Uisnech, região Centra do País, em desafio as praticas pagãs da época), signo que marcou decisivamente, o posterior prevalecimento do Cristianismo. César, no de Bello Gallico faz referencia a grandes manequins* de vime, dentro dos quais os gauleses costumavam encerrar homens e animais e em seguida atear fogo. (Alguma referencia ao Judas do Sábado de Aleluia? Ou a fogueira da inquisição?). A interpretação dos costumes gauleses é incerta e até hoje, mal estudada, porém, no caso da Irlanda, o simbolismo é visivelmente solar. É a Páscoa dos Pagãos.
Os inumeráveis ritos de purificação pelo fogo, em geral ritos de passagem – São característicos das culturas agrárias. Com efeito, simbolizamos incêndios dos campos que se adornam, após a queimada, com um manto verdejante de natureza viva e renovada.
O Fogo, nos ritos iniciáticos de morte e renascimento, associa-se ao seu principio antagônico, a Água. A Purificação pelo fogo, portanto é complementar à purificação pela água, tanto no plano micro cósmico (ritos iniciáticos) quanto no plano macro cósmico (mitos alternados de dilúvios e de grandes secas ou Incêndios). O Fogo, portanto é, sobretudo o motor da regeneração periódica.
Certos ritos crematórios têm como origem a aceitação do fogo na qualidade de veiculo ou mensageiro entre o mundo dos vivos e dos mortos. Assim na ocasião de certas festividades comemorativas de um falecimento, os Teleutas dirigem-se em procissão ao cemitério, onde duas fogueiras, uma à cabeceira do ataúde, e outra junto à base. Os Cristãos acendem velas.
Dionísio o Areopagita, dizia que o fogo era a melhor imagem dos seres celestiais, ou a menos imperfeita de suas representações ele dizia: “A teologia, como se pode constatar situa as alegorias extraídas do fogo, quase acima de todas as demais”. Observarás, efetivamente, que ela não nos apresenta apenas a representação de rodas inflamadas, espadas flamejantes portadas por Seres Celestiais, Carruagens de fogo, a de Homens de certo modo, fulgurantes, e que ela imagina em torno das essências inferiores, amontoadas de brasas escaldantes, e rios de lava, trazendo fogo em seu caudal, em meio a um ruído atroador. Ela afirma, além disso, que os troncos também são escaldantes e invoca a etimologia da palavra Serafim para declarar que essas inteligências superiores são incandescentes para atribuir-lhes as propriedades e os atributos do fogo.. No todo, quer se trate do alto ou da parte mais baixa da hierarquia, suas preferências inclinam-se sempre para as alegorias extraídas do fogo. Parece-me que a imagem do fogo seja, efetivamente, a que melhor pode revelar a maneira pela qual as inteligências celestes se adaptam a Deus. E por isso tantos santos teólogos descrevem tantas vezes sob forma incandescente essa Es sência sobrenatural que escapa a qualquer figuração, e é essa forma que fornece mais de uma imagem visível daquilo que apenas ousamos chamar de propriedade teárquica.
Assim como o Sol, pelos seus raios, o fogo simboliza por suas chamas a ação fecunda, purificadora e iluminadora. Mas também um aspecto negativo: obscurece e sufoca, por causa da fumaça, queima devora e destrói: o fogo das paixões, do castigo e da guerra. O fogo terrestre simboliza o intelecto, a consciência, com toda sua ambivalência. A Chama, a elevar-se para o céu, representa o impulso em direção a espiritualização. O Intelecto, em sua forma evolutiva, é servidor do espírito.
Mas a chama também é vacilante, e isso faz com que o fogo também se preste a representação do intelecto quando esse se descuida do espírito. Lembremos-nos de que o espírito, nesse caso, deve ser entendido no sentido de supra-consciente. O fogo, fumegante e devorador, numa antitese completa da chama iluminadora, simboliza a imaginação exaltada(supertições)… o subconsciente soberbo(Vaidade)… a cavidade subterrânea(Depressão)… o fogo infernal… o intelecto em sua forma revoltada: em suma, todas as formas de regressão psiquica.
O fogo, na qualidade de elemento que queima e consome é também símbolo de purificação e de regeneração. Reencontra-se, pois, o aspecto positivo da destruição: Nova inversão do símbolo, que se desdobra em múltiplas ambivalências. Todavia, a água é também purificadora e regeneradora. Mas o fogo distingue-se da água porquanto ele simboliza a purificação pela compreensão, até a mais espiritual de suas formas, pela Luz e pela verdade; ao passo que a água simboliza a purificação do desejo, até a mais sublime de suas formas – a bondade.



A origem dos cultos aos deuses da fertilidade
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MISSÃO E RELIGIOSIDADE POPULAR

sexta-feira, 3 de junho de 2011

                         
                       




               

                 (Jonas Serafim)


Andando no mundo
vendo tudo obscuro 
mesmo com bom entendimento
jaz uma cegueira
parecendo barreira
sobre todo o conhecimento.

Surge a fé como luz
desde a Criação
que revigora a vida e conduz
fazendo total renovação
que cria, recria e reproduz.

Logo ao nascer
se começa o saber
desenvolve uma compreensão
e entre as ideologias
e mais tantas teorias
aparece a escolha, uma grande opção.

E o sentido de tudo
tem um lado oculto
entre razão e fé, a união
é o mistério de Deus
revelando o que é seu
entre o céu e a terra, a revelação.

Conhecer para o bem
compreende ir além
é viver com a fé que discerne
como fonte divina
e que tudo ilumina
o que a natureza toda oferece.

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