quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
RELIGIÃO E BRASIL COLÔNIA
Práticas Religiosas no Brasil Colonial
A prática religiosa no Brasil, enquanto colônia portuguesa, apresentava várias facetas consoante a proveniência cultural e étnica de cada um dos povos. Os colonos, portugueses trouxeram consigo o Cristianismo e com eles a prática evangélica. Os escravos africanos, provenientes de diversas regiões de África, chegaram com os seus sistemas religiosos animistas. Porém, alguns grupos de escravos professavam o islamismo. Quanto aos indígenas, estes viviam segundo uma crença religiosa xamanista. A missionação e a miscigenação das populações e das crenças por elas seguidas resultaram em novas práticas religiosas como o Catimbó e o Candomblé, que subsistiram até aos dias de hoje.
O Brasil desde o seu descobrimento, em 1500, até 1822, quando termina o período colonial, manteve um fluxo de emigrantes, a maior parte deles vindos de Portugal com a ambição de enriquecer. Com exceção daqueles que chegavam ao Brasil para exercer cargos administrativos ou que se estabeleciam como latifundiários, quase sempre, a proveniência social dos colonos era de baixo estrato. À falta de fortuna, juntava-se a falta de formação escolar e muitas das vezes de formação moral. Muitos chegaram ao Brasil como párias sociais, sem as famílias, e as dificuldades materiais que encontravam à chegada não melhorava a situação. A escassez de mulheres brancas nesta sociedade, dificultava a formação de famílias por parte dos colonos que se juntavam assim às nativas e às africanas. Em suma, para a maior parte dos colonos, nos primeiros tempos, faltava-lhes o enquadramento social a que estavam habituados na pátria, incluindo a prática religiosa. Nos primeiros tempos, os elementos do clero escasseavam e os missionários que chegavam ao Brasil estavam mais interessados em converter os indígenas do que assistir espiritualmente os colonos. No século XVIII, a necessidade de assistência social, no mais amplo sentido do termo, levou à criação das irmandades ou confrarias religiosas. São elas as responsáveis pela construção da maior parte das igrejas nas regiões do interior. Durante a época colonial, nos meios rurais, os latifundiários e as suas famílias mantinham a prática religiosa confinada ao seu círculo familiar. Construíam capelas nas suas propriedades ou reservavam um compartimento da casa para esse fim, separando-se deste modo do resto dos habitantes da região. Esta separação não existia em Portugal e é consequência da situação que se vivia no Brasil colonial: a civilização tinha de ser mantida afastada da barbárie e da selva. Nos centros urbanos, os colégios jesuítas eram os únicos estabelecimentos de ensino disponíveis na colônia, ao mesmo tempo que preparavam os futuros padres para a sua missão. A atividade religiosa tinha um papel fulcral na vida desta sociedade, em que as festas e os divertimentos eram raros e confinados aos centros urbanos como o Rio de Janeiro ou a Baía, quando o governo-geral aí estava sedeado. A igreja era o centro da vida social em que a religiosidade se encontrava indissociável da vida quotidiana. Na igreja, a que se ia mais de uma vez ao dia, possibilitavam-se os encontros, as trocas de novidades e os arranjos matrimoniais. As festas do calendário litúrgico, as procissões, as cerimônias religiosas que marcavam a vida do cristão, as missas, as confissões e os cânticos, bem como as práticas de caridade cristã, pautavam a vida dos colonos.
Os negros que chegaram ao Brasil entre 1549 e 1888 trouxeram consigo as suas crenças animistas e com elas vieram embarcados os seus sacerdotes. Estes continuaram a oficiar os rituais ancestrais, mesmo após a conversão forçada dos escravos ao Cristianismo. Nas senzalas, por debaixo dos altares cristãos, escondiam-se os instrumentos e a parafernália do Candomblé. O Candomblé é uma das religiões nascidas no Brasil de origem africana mas que é igualmente praticado no Uruguai, na Argentina e na Venezuela. A religião tem por base a adoração da Natureza, da sua alma, sendo por isso chamada de anímica. Contudo a crença de um deus criador, comum a todas as nações africanas levou à sua assimilação com o Deus dos cristãos. Esta assimilação foi aceite pela maior parte dos seguidores do candomblé que combinam elementos tradicionais africanos com aspetos da religião cristã. A perseguição da Igreja a estas práticas foi persistente, mas o Candomblé conseguiu sobreviver até aos dias de hoje integrando adeptos de todos os estratos da sociedade.
Os indígenas brasileiros, embora apresentassem diferenças regionais, partilhavam, do ponto de vista espiritual, de crenças em comum como as forças da Natureza e os espíritos dos antepassados. Todas as tribos tinham um pajé, ou feiticeiro que se dedicava às questões transcendentais e mediava entre os espíritos e a comunidade. A vida religiosa incluía festivais, cerimônias e rituais que decorriam de acordo com as crenças professadas. Os missionários ao converter os indígenas fizeram com que muitos aspetos das suas práticas ancestrais fossem obliterados, mas não totalmente esquecidos. Alguns aspetos das crenças xamanistas sobreviveram, em práticas, como o Catimbó. As suas origens recuam à época da missionação e as perseguições que a Igreja moveu aos caboclos encontra-se registada. O Catimbó é um conjunto de práticas religiosas, em que se combinam elementos dos rituais indígenas com elementos da religião cristã. Os seus rituais são baseados no consumo de ervas e raízes, sobretudo da árvore jurema, que floresce no sertão nordestino. Através da intervenção dos Mestres, os mediadores espirituais, as ervas são fumadas em cerimônias que incluem a água benta, o uso do terço e as rezas cristãs. As práticas ritualistas do Catimbó são dedicadas, quase sempre à cura. Hoje em dia o Catimbó ainda tem os seus seguidores no Brasil.
A religiosidade no Brasil colonial foi marcada pela influência do Cristianismo quer entre as populações de colonos quer entre os povos por eles submetidos. Apesar dos esforços continuados da Igreja Católica, para integrar as crenças religiosas dos indígenas e dos africanos, no sistema cristão, a verdade é que a resistência por parte dos povos foi um facto e as suas crenças ancestrais subsistem até aos dias de hoje numa simbiose de princípios cristãos e não cristãos.
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
PENA DE MORTE
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A pena de morte ou pena capital, simbolizado pelos tempos desde a antiga China, no livro da Arte da Guerra de Sun Tzu pela Foice e o Martelo em Cruz, cruzados. Sendo uma sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste na execução por "de - capital" ( Morte rapidamente) de um indivíduo condenado. Históricamente, a pena é utilizada em casos de assassinato, espionagem, estupro, adultério, homossexualidade, corrupção política (Apostasia), e/ou de - não seguir a religião oficial em países teocráticos. Encontra-se abolidas por antiguidade para em quase todos os países da Europa e da Oceania. Na América do Norte, foi abolida no Canadá e no México e em algumas zonas dos Estados Unidos, que ainda utilizam-se da pena capital da chamada "Foice e Martelo". Na América do Sul, como o Brasil, o Chile e o Peru ainda mantém a pena de morte legal em casos excepcionais,em Cortes Militares, notadamente durante Guerra seja ela declarada ou subversiva, para casos de traição ao Estado, pois o Estado que tem o poder da "Foice e do Martelo", segundo Sun Tzu. Os Estados Unidos, a Guatemala e a maior parte do Caribe, da Ásia e da África ainda têm a pena de morte legalizada e a utilizam em diversos casos. Outros países, porém, como a Rússia tem a pena de morte legal, mas na prática, ela não é utilizada. A Organização das Nações Unidas, durante sua Assembleia Geral em 2007, também repugnou a legalidade e uso da pena de morte, advertindo os países a tornarem ilegal seu uso e que esse não seja reintroduzido. A União Europeia concordou com a decisão e atualmente todos os países do bloco tem a pena de morte ilegal.
Mapa contendo a condição legal e prática da pena de morte
Abolida em todos os casos
Legal somente em casos excepcionais
Abolida na prática, mas legal
Permitida por lei e em uso
Abolida em todos os casos
Legal somente em casos excepcionais
Abolida na prática, mas legal
Permitida por lei e em uso
História
A execução de criminosos e oponentes políticos tem sido usada por quase todas as sociedades, tanto para punir crimes como para suprimir oposições políticas. Na maioria dos países que a praticam, a pena de morte é reservada para assassinato, espionagem, traição ou no âmbito do direito militar. Em alguns países, crimes sexuais como estupro, adultério, incesto e sodomia levam à pena de morte, assim como crimes como apostasia (renúncia formal à religião do Estado) nas nações islâmicas. Em muitos países que aderiram à pena de morte, o tráfico de animais é também crime capital. Na China, o tráfico de pessoas e casos de corrupção política grave são punidos pela pena de morte. Em exércitos de todo o mundo, os tribunais marciais têm imposto sentenças de morte para crimes como covardia, deserção, insubordinação e motim. Atualmente, a pena tem um enquadramento legal e sociológico bastante diferente.
Nenhum estado-membro da União Europeia aplica a pena de morte. A Convenção Europeia dos Direitos Humanos recomenda a sua proibição.
A maioria dos estados federados dos Estados Unidos, principalmente no Sul, retomaram esta prática após uma breve interrupção durante os anos 1970, sendo por isso os Estados Unidos uma das raras democracias, juntamente com o Japão, que continuam a aplicar a pena de morte. Em janeiro de 2008, 36 dos 50 Estados dos Estados Unidos previam a aplicação da pena capital. O estado que mais recentemente a aboliu foi Nova Jérsei em 13 de dezembro de 2007.3
O país que mais recentemente aboliu a pena de morte foi o Uzbequistão, em 1 de janeiro de 2008.
Definição de Pintura de Pisanello, 1436 - 1438. |
A pena de morte é um ato da Justiça, sujeito às regras do Direito e da Lei.
A pena de morte distingue-se da eliminação de indivíduos julgados indesejáveis (deficientes físicos ou mentais, judeus e homossexuais), que foi praticada ao longo dos tempos, com especial referência para o nazismo e o Holocausto. Na realidade, a pena de morte é concebida como a punição de um crime, enquanto que a eliminação dos indesejáveis é considerada como um ato arbitrário.
Distingue-se a pena de morte da eutanásia, pela qual se abrevia, sem dor ou sofrimento, a vida de um enfermo incurável. O fato de um policial ou outra pessoa matar um suspeito ou um criminoso, em estado de legítima defesa ou não, não constitui uma aplicação da pena de morte. O mesmo se verifica no caso de mortes causadas por operações militares.
A pena de morte, a condenação, a sentença e a sua execução resultam da aplicação de uma lei conforme com os ritos e as regras de um processo da justiça criminal ou militar.
Abolição da pena de morte
Nos países lusófonos
Portugal
Ver artigo principal: Pena de morte em Portugal
Cquote1.svg Está pois a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história. (...) Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida! Ódio ao ódio. A liberdade é uma cidade imensa da qual todos somos concidadãos Cquote2.svg
— Victor Hugo, 1876, a propósito da abolição da pena de morte em Portugal (o primeiro país europeu a fazê-lo)
Portugal foi praticamente o primeiro país da Europa e do Mundo a abolir a pena capital, Portugal foi o primeiro Estado do Mundo a prever a abolição da pena de morte na Lei Constitucional, após a reforma penal de 1867.5
Cronologia:
Abolida para crimes políticos em 1852 (artigo 16º do Ato Adicional à Carta Constitucional de 5 de Julho, sancionado por D. Maria II).
Abolida para crimes civis em 1867 no reinado de D. Luís. Abolida para todos os crimes, exceto por traição durante a guerra, em julho em 1867 (Lei de 1 de Julho de 1867). A proposta partiu do ministro da Justiça Augusto César Barjona de Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados. Transitou depois para a Câmara dos Pares, onde foi aprovada. Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar. Em 1874, quando o soldado de infantaria n.º 2 António Coelho assassinou o alferes Palma e Brito, levantou-se grande discussão sobre a pena a aplicar.
Abolição para todos os crimes, incluindo os militares, em 1911. Readmitida em 1916 a pena de morte para crimes de traição em tempo de guerra. Abolição total em 1976.
A última execução conhecida em território português foi em 1846, em Lagos. Remonta a 1 de Julho de 1772 a última execução de uma mulher, que se chamava Luísa de Jesus. A última execução oficial, de homem ou mulher, foi em 1917, durante a Primeira Guerra Mundial, por traição, no seio do exército português na França, ao abrigo do Direito Português.6
De forma extra-oficial, a PIDE, polícia política do regime ditatorial português designado por Estado Novo, executou (deliberadamente ou na sequência de torturas) alguns ativistas anti-regime e, de forma praticamente sistemática, os elementos capturados na guerra contra os movimentos de emancipação de três colónias portuguesas (Guiné-Bissau, Angola e Moçambique) entre 1961 e 1974.
Atualmente, a pena de morte é um ato proibido e ilegal segundo o artigo 24º, nº 2, da Constituição Portuguesa .
Brasil
Ver artigo principal: Pena de morte no Brasil
A última execução determinada pela Justiça Civil no Brasil foi a do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876, e a última execução de um homem livre foi, provavelmente, pois não há notícias de outra depois, a de José Pereira de Sousa, condenado pelo júri de Santa Luzia, em Goiás, enforcado na dita vila no dia 30 de outubro de 1861. Até os últimos anos do império, o júri continuou a condenar à morte, ainda que, a partir desse ano de 1876, o imperador Dom Pedro II comutasse todas as sentenças capitais, tanto de homens livres como de escravos. Todavia, só foi expressamente abolida para crimes comuns após a proclamação da República. A pena de morte continuou a ser cominada para certos crimes militares em tempo de guerra.
A Constituição do Estado Novo, de 1937, admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena de morte para outros crimes além de crimes militares em tempo de guerra.
"Artigo 122, §13: Não haverá penas corpóreas perpétuas. As penas estabelecidas ou agravadas na lei nova não se aplicam aos fatos anteriores. Além dos casos previstos na legislação militar para o tempo de guerra, a lei poderá prescrever a pena de morte para os seguintes crimes:
a) tentar submeter o território da Nação ou parte dele à soberania de Estado estrangeiro; b) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, destruir a unidade da Nação, procurando desmembrar o território sujeito à sua soberania; c) tentar por meio de movimento armado o desmembramento do território nacional, desde que para reprimi-lo se torne necessário proceder a operações de guerra; d) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, a mudança da ordem política ou social estabelecida na Constituição; e) tentar subverter por meios violentos a ordem política e social, com o fim de apoderar-se do Estado para o estabelecimento da ditadura de uma classe social; f) o homicídio cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade."
Em pleno século XX ocorreram condenações à morte no Brasil, sendo noticiada a do escritor Gerardo Mello Mourão, em 1942, alegadamente envolvido em atividades de espionagem para o Eixo, que este nega. Mas não há notícia de que tenha havido qualquer execução aplicando a pena de morte no quadro jurídico. É, no entanto, muito polémica a situação jurídica de execuções de marginais por forças policiais, militares e para-militares fora do processo legal, como por exemplo nos casos de Esquadrão da Morte.
Voltou a ser prevista para crimes políticos, de 1969 até 1978, durante a vigência do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), no Regime Militar, que durou de 1964 até 1985. Alguns militantes da esquerda armada foram condenados à pena capital, mas não houve qualquer execução legal.9 .
Abolida para todos os crimes não-militares na constituição de 1988.
Atualmente, é prevista para crimes militares, somente em tempo de guerra. É o único país de língua portuguesa que prevê a pena de morte na Constituição.
O Código Penal Militar trata dos crimes que são puníveis com a morte, e determina que a pena seja executada por fuzilamento (forma considerada sem humilhação para o condenado), havendo a possibilidade, segundo o site Direito Militar, de que o presidente da República conceda graça ou comute a pena por outra.
Dependendo de como se conta, o total de crimes sujeitos à pena capital no Brasil pode chegar a 36.
Angola
Abolida para todos os crimes desde 1992. Antes disso, fora prática sistemática contra os elementos da Unita capturados em ações militares, desde a independência proclamada pelo MPLA em 11 de novembro de 1975.
Moçambique
Abolida para todos os crimes desde 1990. Antes disso, fora praticada sistematicamente a partir de 1979 (menos de quatro anos após a independência) contra alegados atos de banditismo.
Guiné-Bissau
Abolida para todos os crimes desde 1993. Antes disso, foi prática corrente do partido único, o PAIGC. Os antigos elementos africanos das Forças Armadas Portuguesas foram executados por ordem do primeiro presidente da Guiné-Bissau, Luís Cabral, perante a passividade de Carlos Fabião, representante oficial do Estado Português no período que mediou entre o reconhecimento da independência e a transferência definitiva da soberania.
Cabo Verde
Abolida para todos os crimes desde novembro de 1980.
Na República de Cabo Verde, que nasceu a 5 de Julho de 1975 nunca existiu a pena de morte. Cabo Verde deve ser dos únicos Estados democráticos do mundo onde nunca existiu a pena de morte. Ela só existiu durante a dominação colonial, por imposição da Lei constitucional portuguesa que vigorou no país até o ano de 1980. Só foi retirada da lei em 1980, quando a República aprovou a sua primeira Constituição, ainda durante o regime monopartidário, sob a direcção do PAIGC, mesmo antes do nascimento do PAICV, que só se daria mais tarde, depois da ruptura com a Guiné-Bissau, devido ao golpe de Estado praticado pelos Guineenses, em 14 de Novembro de 1980.
São Tomé e Príncipe
Abolida para todos os crimes desde 1990.
Nos países restantes
No mundo
Dentre os países com sistemas políticos democráticos, os Estados Unidos e o Japão são os únicos que efetivamente aplicam a pena de morte.
Em países como a China e o Irã e a maior parte do Médio Oriente, a pena de morte é aplicada com frequência.
Estatuto da pena de morte nos diversos países
Desde 1990 houve mais de 40 países que aboliram a pena de morte para todos os crimes. Na África, Costa do Marfim e Libéria; no continente americano, Canadá, México e Paraguai; na Ásia e Pacífico, Butão, Samoa, Turquemenistão e Filipinas; na Europa e Cáucaso, Arménia, Bósnia e Herzegovina, Chipre, Sérvia, Montenegro e Turquia.
Segundo dados de 2005, há 74 países que mantêm a pena de morte, 28 que não têm execuções ou condenações há mais de dez anos, 9 que mantêm a pena de morte para circunstâncias excecionais e 89 que a aboliram para todos os crimes.
País | Pena de morte | Última execução | Número de julgados (2005) | Crimes puníveis com pena de morte | Notas | Métodos de execução |
---|---|---|---|---|---|---|
Abecásia |
Abolida na prática
| nunca | 0 | traição; espionagem; atos terroristas; atos terroristas contra um representante de um estado estrangeiro; atividades subversivas; banditismo e ações que desorganizam o funcionamento do sistema penitenciário; homicídio agravado; estupro 11 | Moratória de 1993 12 | |
Afeganistão |
Sim
| 2004 13 | 1 | Homicídio | ||
Albânia |
Abolida para crimes não cometidos em circunstâncias excepcionais (p.ex. em tempo de guerra)
| 1995 14 | 0 | Crimes cometidos em tempo de guerra durante o estado de emergência. | Abolida para outros crimes em 2000 | |
Alemanha |
Abolida para todos os crimes
| Nenhuma | 0 | Abolida na República Federal Alemã em 1949 e na República Democrática Alemã em 1987; última execução na Alemanha Ocidental: 1956 (pelas autoridades militares dos EUA), última execução na Alemanha Oriental: 1981 (pelas autoridades da RDA); proibida pela Constituição de 1949. | ||
Andorra |
Abolida para todos os crimes
| 1943 | 0 | Abolida em 1990; proibida pela Constituição | ||
Angola |
Abolida para todos os crimes
| 0 | Abolida em 1992; proibida pela Constituição | |||
Antigua e Barbuda |
Sim
| 1991 15 | 0 | Homicídio | ||
Arábia Saudita |
Sim
| 2012 16 | 89+ | Homicídio; estupro; assalto à mão armada; tráfico de droga; bruxaria; adultério; sodomia; homossexualidade; rapto na auto-estrada; sabotagem com mortes; apostasia17 | O método mais usado para aplicação da pena de morte é adecapitação com a espada; são também usados o enforcamento e a lapidação | |
Argélia |
Abolida na prática
| 1993 | 0 | Traição e espionagem; atentado à segurança do Estado ou ações que os incitem; destruição do território, sabotagem a bens públicos ou econômicos; massacre; participação a bandos armados ou movimentos insurrectos; falsificação; homicídio; tortura ou crueldade; rapto; furto agravado | ||
Argentina |
Abolida para crimes não cometidos em circunstâncias excecionais (p.ex. em tempo de guerra)
| 1916 | 0 | Abolida para outros crimes em 1984; a Constituição diz "A pena de morte para ofensas políticas, homicídio e para outros crimes é abolida exceto em caso de guerra." | ||
Arménia |
Abolida para todos os crimes
| 1991 18 | 0 | Abolida em 2003 | ||
Austrália |
Abolida para todos os crimes
| 1967 | 0 | Abolida em Queensland em 1922, na Tasmânia em 1968, noTerritório do Norte em 1973, em Victoria em 1975, na Austrália do Sul em 1976, no Território da Capital da Austrália em 1983, naAustrália Ocidental em 1984 e em Nova Gales do Sul em 1985. | ||
Áustria |
Abolida para todos os crimes
| 1950 | 0 | Abolida em 1968; proibida pela Constituição | ||
Azerbaijão |
Abolida para todos os crimes
| 1993 | 0 | Abolida em 1998 | ||
Barein |
Abolida na prática
| 4 |
Métodos de aplicação
Execução por garrote vil nas Filipinas em 1901(século XX)
Execução por garrote vil nas Filipinas em 1901 (século XX)
Asfixia
Fogueira
Crucificação
Esmagamento
Esmagamento por elefante
Morte por mil cortes
Decapitação (a espada ou machado)
Desmembramento
Afogamento
Eletrocussão numa cadeira elétrica
Desangrado
Fuzilamento
Garrote vil
Guilhotina
Câmara de gás
Forca
Empalamento
Injeção letal
Lapidação (Apedrejamento)
Esfolamento
Estrangulamento
Esquartejamento
A Roda
Inanição
O serrote
Precipitação
Tapocrifação
Touro de latão
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