Cocepção de ensino religioso no FONAPER:
Trajetórias de um conceito em construção
O FONAPER, durante seus 15 anos de existência (1995-2010), vem realizando
significativos esforços relativos à ampliação, aprofundamento e efetivação de
uma concepção de ER enquanto parte integrante da formação básica do
cidadão (Lei nº 9.475/97), reconhecido como uma das áreas de conhecimento
que compõem a base nacional comum (Resolução CNE/CEB nº 2/98 e
Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010).
Esse entendimento levou o FONAPER a propor um objeto de estudo, objetivos,
encaminhamentos didáticos e metodológicos, eixos de conteúdos e pressupostos
para avaliação, buscando sustentação epistemológica e pedagógica para o ER,
o qual constantemente é desafiado a mostrar sua importância na superação de
preconceitos, no tratamento adequado às culturas e grupos religiosos silenciados,
invisibilizados, negados e/ou exotizados.
Desde o seu primeiro Estatuto, o FONAPER defende uma concepção de ER
focalizada em oportunizar aos educandos o acesso ao conhecimento religioso
e não às formas institucionalizadas de religião, pois essas são entendidas
como competências estritamente das confissões e tradições religiosas,
promovendo, assim, uma ruptura histórica com as concepções confessionais
e interconfessionais que demarcaram o caráter histórico da disciplina.
Na sua Carta de Princípios, elaborada quando da sua instalação, o Fórum
orientaria suas as ações e atividades buscando a garantia que a Escola,
ofereça Ensino Religioso ao educando, em todos os níveis de escolaridade,
respeitando as diversidades de pensamento e opção religiosa e cultural do
educando.
Segundo essa carta de princípios, o FONAPER caracteriza-se como um espaço
pedagógico que visa a garantir o direito do educando em conhecer e valorizar a
diversidade do fenômeno religioso enquanto substrato cultural e patrimônio da
humanidade, bem como dar lugar para reflexões e propostas de encaminhamentos
para a implementação do ER sem discriminação de qualquer natureza.
Estando o ER excluído do movimento para elaboração dos Parâmetros Curriculares
Nacionais (PCN) encadeado pelo MEC, FONAPER, em meados de 1996 e 1997,
elaborou os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (PCNER),
visando à construção de um currículo de ER a partir da perspectiva da
Lei nº 9.475/97,
a qual alterou o art. 33 da LDB n° 9.394/1996.
A concepção que perpassa os PCNER apresenta significativos avanços no trato
pedagógico da diversidade cultural religiosa, reconhecendo que a escola não é
espaço para a doutrinação de uma ou mais denominações religiosas, mas sim
um lugar para a socialização dos conhecimentos produzidos pela humanidade
nas diferentes culturas, incluindo nesses, o conhecimento religioso, que é
também
um conhecimento humano.
Para alcançar os objetivos propostos ao Ensino Religioso, os PCNERs
apresentam
cinco (5) eixos organizadores dos conteúdos, que indicam os conteúdos
programáticos
de cada ciclo ou série do Ensino Fundamental:
1. Culturas e Tradições Religiosas (filosofia da tradição religiosa; história
datradição religiosa; sociologia da tradição religiosa; psicologia da tradição
religiosa);
2. Escrituras Sagradas e/ou Tradições Orais (revelação; história das narrativas
sagradas; contexto cultural; exegese);
3. Teologias (divindades; verdades de fé; vida além da morte); 4) Ritos (rituais;
símbolos; espiritualidades);
4. Ritos (práticas celebrativas religiosas; simbologias; espiritualidades);
5. Ethos (alteridade; valores; limites).
* Obs.: Basicamente a humanidade ensaiou quatro (4) respostas possíveis
como norteadoras do sentido da vida além morte:
1. a Ressurreição
2. a Reencarnação
3. o Ancestral
4. o Nada
Os PCNER apresentaram uma proposta inovadora frente aos paradigmas de uma
realidade educacional marcada por tentativas de homogeneização religiosa. Sinaliza
para processos educacionais significativos que revelam o desejo de libertação de
uma concepção monocultural, cristalizada e historicamente limitada a contemplar
a "maioria".
Apresenta uma proposta desafiadora para os dias atuais em contextos educacionais,
culturais e sociais do Brasil, que precisam, podem e devem avançar em direção
ao (re)conhecimento da diversidade cultural e religiosa.
Após ter elaborado os PCNER, o Fórum dedicou-se à produção do documento
Ensino Religioso: Referencial Curricular do Ensino Religioso para a Proposta
Pedagógica da Escola (Caderno Temático nº 1), a fim de contribuir para que as
escolas do Brasil pudessem elaborar as suas propostas pedagógicas em
consonância com os PCNER e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental.
A concepção de ER que perpassa o Caderno Temático 1 apresenta-se como
complementar aos avanços presentes nos PCNER, garantindo o ER como parte
integrante da formação básica do cidadão, assegurado o respeito à diversidade
cultural e religiosa do Brasil, sem quaisquer formas de proselitismo. Tal concepção
não está vinculada à fé explícita, como adesão a uma determinada tradição
religiosa, mas aos elementos do "fenômeno religioso no cotidiano da vida,
objetivando compreender a busca do Transcendente e o sentido da vida que
oferecem critérios e segurança ao exercício responsável dos valores universais
da cidadania" (FONAPER, 2000, p. 8).
No intuito de fomentar a formação de professores para o ER no Brasil, o FONAPER,
produziu 12 Cadernos para o Curso de Extensão a Distância denominado Ensino
Religioso: capacitação para um novo milênio.
Esses Cadernos ampliaram significativamente a concepção de ER por
apresentarem
elementos até então pouco contextualizados e sistematizados. Apresentam a
trajetória do ER desenvolvida a partir e por meio das múltiplas relações no contexto
político-educacional, além de contribuir com fundamentos teórico-metodológicos
para o desenvolvimento da docência em Ensino Religioso.
Os Cadernos reforçam significativamente o papel da escola frente a implantação
do ER ao afirmarem que a ela compete garantir o acesso ao conhecimento religioso,
a seus componentes epistemológicos, sociológicos e históricos. Pode, naturalmente,
servir-se do fenômeno religioso e de sua diversidade, sem, contudo, erigir uma ou
outra forma de religiosidade em objeto de aprendizagem escolar. Na aula de Ensino
Religioso os educandos têm que ter acesso ao conhecimento religioso, não aos
preceitos de uma ou de outra religião.
Nas concepções anteriores, o ER, ao afirmar uma religião como única e verdadeira,
acabava provocando a segregação dos grupos religiosos diferentes. Nesse sentido,
o conjunto dos 12 cadernos, em consonância com a legislação, acentua que cada
educando deverá ser aceito e respeitado independente da crença que possui. Com
isso, o ER passa a ser um componente agregador, pois evangélicos, católicos,
budistas, luteranos, candomblendistas, umbandistas, espíritas, islâmicos, judeus,
indígenas e membros de outras crenças e, inclusive, os que optam por não ter
nenhuma crença têm a oportunidade de se sentarem lado a lado, estudarem,
pesquisarem, socializarem e produzirem conhecimentos sem sofrerem
discriminação.
Os referidos Cadernos são, nessa perspectiva, instrumentos que trazem
significativas
contribuições no sentido de ampliar e aprofundar as discussões referentes ao
processo de construção do novo paradigma para o ER, em conformidade com a
legislação em vigor.
O movimento desencadeado pelo Fórum, a partir de 2009, buscando a não
aprovação do Art. 11 do Acordo Brasil-Santa Sé, que trata do Estatuto Jurídico
da Igreja Católica no Brasil, também revelaram a compreensão de Ensino Religioso
compreendida. Nos diversos manifestos, documentos e pronunciamentos,
o FONAPER defendeu que o ER é componente curricular do Ensino Fundamental,
parte integrante da base nacional comum, cuja regulamentação se deu pela
Lei nº 9.475/97. Desse modo, o Fórum ratificou a importância e a necessidade
de a escola disponibilizar a seus educandos, no conjunto dos conhecimentos,
conteúdos referentes à diversidade cultural religiosa do povo brasileiro, promovendo
e exercitando a liberdade de concepções e a construção da autonomia e da
cidadania, aspectos basilares de um Estado laico e democrático.
Nessa perspectiva o FONAPER, desde a sua instalação (1995), vem apresentando
e propondo à comunidade brasileira, que o ER não deve ser entendido como ensino
de uma religião ou das religiões no contexto escolar, mas sim uma disciplina
embasada nas Ciências da Religião e da Educação. Enquanto componente
curricular, ao considerar as diferentes vivências, percepções e elaborações que
integram o substrato cultural da humanidade, constitui-se rica fonte de
conhecimentos que instigam, desafiam e subsidiam as diferentes gerações,
oportunizando a liberdade de expressão religiosa e viabilizando desta forma, a
prática da "Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural" (UNESCO, 2001).
Portanto, o FONAPER entende que o ER, enquanto componente curricular deve
atender à função social da escola, em consonância com a legislação do Estado
Republicano brasileiro que tem na sua base o respeito, a acolhida e a valorização
das diferentes manifestações do fenômeno religioso no contexto escolar, a partir
de uma abordagem pedagógica que estuda, pesquisa e reflete a diversidade cultural
religiosa brasileira, vedadas quaisquer formas de proselitismos. Assim, visa contribuir
na formação plena do cidadão, no contexto de uma sociedade cultural e
religiosamente diversa, na qual todas as crenças e expressões religiosas precisam
e podem ser respeitadas.
As diferentes crenças, grupos e tradições religiosas, bem como a ausência delas,
são aspectos da realidade que devem ser socializados e abordados como dados
antropológicos e socioculturais, que podem contribuir na interpretação e na
fundamentação das ações humanas.
Com isso, justifica-se que o ER, como as demais áreas do conhecimento,
necessita de um tratamento didático-pedagógico adequado, a fim de organizar os
conteúdos e trabalhá-los na perspectiva de construção de conhecimentos. Trata-se
do fazer pedagógico "em nível de análise e conhecimento na pluralidade cultural da
sala de aula, salvaguardando, assim, a liberdade de expressão religiosa do educando"
(FONAPER, PCNER, 1997, p. 38).
A concepção de ER presente na atual legislação e nos documentos produzidos pelo
FONAPER é uma marca na história da educação brasileira e especificamente para o
componente curricular do ER pois representa um salto significativo referente ao
tratamento das diferentes identidades culturais e religiosas que transitam o
cotidiano escolar.
Verifica-se nos últimos anos que as pesquisas e temáticas propostas e discutidas
em eventos tanto do FONAPER quanto de outras instituições relacionadas e
comprometidas com a pesquisa e a formação de docentes em ER, estão buscando
novos paradigmas que se aproximam às discussões relacionadas à interculturalidade,
aos direitos e deveres humanos, ao currículo e à formação docente sob novas
perspectivas, a fim romper com os processos educacionais monoculturais, que
reproduzem discriminações, preconceitos e silenciamentos no cotidiano escolar.
Nessa trajetória em busca da construção de um outro paradigma para o ER,
destaca-se a ousadia do FONAPER em buscar outros olhares, perspectivas e
desafios, integrando a diversidade cultural religiosa presente na sociedade e na
escola brasileira.
Este texto é um recorte do artigo intitulado Concepção de Ensino Religioso no
FONAPER: trajetórias de um conceito em construção, de autoria do Prof. Adecir
Pozzer, publicado na obraDiversidade Religiosa e Ensino Religioso no Brasil:
memórias, propostas e desafios, publicada em 2010, em comemoração aos
15 anos do FONAPER.
PARABÉNS PROFESSOR, POR DIVULGAR CONHECIMENTOS SOBRE A ÁREA DO ENSINO RELIGIOSO.
ResponderExcluirExcelente. explicou com clareza o que deve ser apresentado aos alunos dentro de uma escola de maneira a despertar o respeito a religiosidade e cultura alheia.
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